Atividades Dispensa Licenciamento Ambiental

imprimir imprimir
 

 

DIARIO OFICIAL DA BAHIA-Salvador · Quarta-feira
21 de julho de 2004
Ano LXXXVIII · No 18.607

PORTARIA Nº 4537 DE 20 DE JULHO DE 2004. A Diretora Geral do Centro de Recursos Ambientais - CRA, no exercício das competências que lhe foi delegadas pela Lei Estadual nº. 7.799, de 7 de junho de 2001, em especial, pelo § 4o. do art. 180 do Decreto Estadual nº. 7.967, de 5 de junho de 2001, e considerando as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características dos empreendimentos agrícolas, silviculturais e pecuários, RESOLVE:Art. 1º - Dispensar do licenciamento ambiental os seguintes empreendimentos: I - agricultura de sequeiro, com área agricultável menor ou igual a 100ha.; II – agricultura irrigada de ciclo curto, por método de aspersão convencional, com área irrigada menor ou igual a 20 ha e agricultura irrigada de ciclo curto, por método localizado, com área menor ou igual a 50 ha; III – olericultura e floricultura em área menor ou igual a 20 ha, exceto em regime hidropônico; IV – fruticultura e outras culturas perenes irrigadas por método de aspersão convencional, com área irrigada menor ou igual a 50 ha; V - fruticultura e outras culturas perenes irrigadas por método localizado, com área menor ou igual a 100 ha; VI - agropecuária orgânica, certificada por entidade credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; VII – sistemas agroflorestais (SAF), entendido como a associação entre espécies nativas lenhosas (árvores, arbustos e palmeiras) e cultivos agrícolas e/ou criações de animais numa mesma área, menor ou igual a 200 ha; VIII – viveiricultura, com área construída de até 5.000 m2; IX - silvicultura, entendido como o cultivo de espécies florestais de interesse econômico (consorciados ou não), com área menor ou igual a 100 ha; X – apicultura, com capacidade instalada de até 20 colméias; XI – criações de bovinos, bubalinos, avestruzes, equídeos, ovinos e caprinos com área total de pastagens e de cultivos forrageiros menor ou igual a 500 hectares; XII – criação de suínos com até 10 matrizes ou terminação de até 100 suínos; XIII – criações de aves e coelhos de até 20.000 cabeças, em área rural; XIV – construção e reforma de reservatórios artificiais com a finalidade de acumulação de água de chuva, exclusivamente para dessedentação de animais e abastecimento humano, com volume acumulado de até 200 mil m3 ; XV – atracadouros flutuantes com até 100 metros de extensão; XVI – agricultura familiar até 4 (quatro) módulos fiscais. Art. 2º – Declarar que não estão sujeitos ao licenciamento ambiental: I – correção, obras e outros serviços de conservação do solo; II – aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas; III – construção de cercas e currais, barracões, galpões, packing-houses sem geração de efluentes, e habitações; IV – aquisição de animais, sêmen, embriões, sementes, mudas e outros insumos; V - recuperação de cacauais e pomares; VI – recuperação ambiental, florestal, recuperação de reserva legal e de área de preservação permanente e levantamentos topográficos para tais finalidades; VII – aquisição de dessalinizadores; VIII – custeio agrícola e pecuário; IX - limpeza ou recuperação de pastagens. Art. 3º - Os empreendimentos e atividades mencionados nesta Portaria continuam sujeitos ao cumprimento da legislação florestal, especialmente no que se refere à averbação de reserva legal, autorização para supressão de vegetação, plano de manejo florestal sustentável e, especialmente, a apresentação do Termo de Responsabilidade Ambiental, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual n° 8.852, de 22 de dezembro de 2003, bem como o atendimento das demais exigências legais de competência de outros órgãos estaduais. Art. 4º - O disposto nesta Portaria não exime as atividades nela relacionadas do cumprimento de normas e padrões ambientais, nem da fiscalização exercida pelos órgãos competentes. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUCIA CARDOSO DE SOUZA – Diretora Geral